STJAgInt no AREsp 3.206.177
Princípio da dialeticidade: impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
- Impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DE INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, com base na Súmula 182/STJ, por ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica de fundamentos autônomos e suficientes da decisão de inadmissibilidade do recurso especial atrai a incidência da Súmula 182/STJ, notadamente quanto ao óbice da Súmula 7/STJ, à ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC e à falta similitude fática do dissídio jurisprudencial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo princípio da dialeticidade, atrai a incidência da Súmula 182/STJ, que torna inviável o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada.
4. Constata-se que as razões do agravo em recurso especial não impugnaram o óbice da Súmula 7/STJ, mantendo-se, portanto, fundamento suficiente e autônomo para a inadmissão do recurso especial, caracterizando deficiência de dialeticidade e justificando o não conhecimento com base na Súmula 182/STJ.
IV. DISPOSITIVO
5. Resultado do Julgamento: Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.