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Jurisprudências

STJAREsp 2.792.080

Efeito suspensivo: perda superveniente do objeto e ausência de impugnação específica

Relator(a): João Otávio de Noronha

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO E AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interposto contra decisão de inadmissibilidade que julgou prejudicado o recurso especial.

2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento que impugnou decisão interlocutória que indeferiu efeito suspensivo aos embargos à execução, por ausência de garantia do juízo.

3. A Corte de origem conheceu e desproveu o agravo de instrumento; o agravo interno foi julgado prejudicado.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. A questão em discussão consiste em saber se as razões de agravo impugnaram a decisão de inadmissibilidade agravada, que julgou prejudicado o recurso especial, pela perda de objeto, em razão da superveniência de sentença de mérito nos autos originários.

III. RAZÕES DE DECIDIR

5. Incide a Súmula n. 182 do STJ e o art. 932, III, do CPC quando o agravante não impugna, de modo específico, os fundamentos da decisão de inadmissibilidade.

IV. DISPOSITIVO E TESE

7. Agravo em recurso especial não conhecido.

Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 182 do STJ e o art. 932, III, do CPC quando o agravante não impugna, de modo específico, os fundamentos da decisão de inadmissibilidade".

Dispositivos relevantes citados: CF, art. 105, III; CPC, arts. 803, I, 919, § 1º, 805, 485, VI, 1.019, I, 995, parágrafo único, 932, III e 1.030, V; CC, arts. 476 e 422.

Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 182.

Tese

"1. Incide a Súmula n. 182 do STJ e o art. 932, III, do CPC quando o agravante não impugna, de modo específico, os fundamentos da decisão de inadmissibilidade".

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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