Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJEDcl no AgRg no RHC 217.785

Interposição fora do prazo legal de dois dias (art. 619 do CPP)

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Interposição fora do prazo legal de dois dias (art. 619 do CPP)
  • Intempestividade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL DE DOIS DIAS (ART. 619 DO CPP). INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.

1. Em matéria penal, o prazo para oposição de embargos de declaração é o previsto no art. 619 do Código de Processo Penal, qual seja, 2 (dois) dias, conforme dispõe o art. 263 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. A entrada em vigor do novo Código de Processo Civil não repercutiu no prazo dos embargos em processo penal, que possui disciplina própria.

2. No caso em exame, o acórdão embargado foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico/STJ em 14/8/2025 (quinta-feira) e considerado publicado em 15/8/2025 (sexta-feira), conforme certidão à e-STJ fl. 488. O prazo para oposição dos aclaratórios iniciou-se em 18/8/2025 (segunda-feira) e terminou em 19/8/2025 (terça-feira), sendo que os embargos foram opostos apenas em 20/8/2025, portanto, fora do prazo legal de 2 (dois) dias, sendo intempestivos.

3. Embargos de declaração não conhecidos.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer dos embargos.Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.