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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.123.801

Deficiência de fundamentação: ausência de indicação específica dos dispositivos de lei

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Deficiência de fundamentação
  • Ausência de indicação específica dos dispositivos de lei
  • Aplicação, por analogia, da súmula 284 do STF

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA DOS DISPOSITIVOS DE LEI. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 284 DO STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Agravo interno contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por deficiência de fundamentação, diante da falta de indicação precisa dos dispositivos federais tidos por violados.

2. O objetivo recursal é decidir se a menção genérica a normas federais, sem demonstração analítica da violação, afasta a incidência da Súmula 284/STF e permite o conhecimento do agravo em recurso especial.

3. O recurso especial fundado na alínea a exige indicação específica dos dispositivos federais e exposição clara do nexo entre a tese jurídica e a norma invocada; alegações genéricas configuram deficiência de fundamentação, atraindo, por analogia, a Súmula n. 284 do STF.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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