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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.662.512

Deserção

Relator(a): Antonio Carlos Ferreira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. DECISÃO MANTIDA.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência que não conheceu do recurso.

II. Questão em discussão

2. Consiste na possibilidade de conhecimento do recurso diante da ausência de regularização do preparo.

III. Razões de decidir

3. A parte agravante não apresentou argumentos capazes de afastar os termos da decisão agravada.

4. A ausência de comprovação do preparo após intimação justifica a deserção do recurso especial.

IV. Dispositivo

5. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/09/2025 a 08/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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