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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.050.923

Prazo legal de 15 dias úteis: ausência de comprovação, por documento idôneo, de suspensão/interrupção/prorrogação do prazo

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. PRAZO LEGAL DE 15 DIAS ÚTEIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO, POR DOCUMENTO IDÔNEO, DE SUSPENSÃO/INTERRUPÇÃO/PRORROGAÇÃO DO PRAZO. INTIMAÇÃO PRÉVIA PARA COMPROVAR. INÉRCIA DA PARTE. DECISÃO MANTIDA.

1. Agravo interno contra decisão que, em agravo em recurso especial, manteve a inadmissão do apelo nobre por intempestividade, diante da interposição fora do prazo de 15 dias úteis.

2. O objetivo recursal é decidir se a alegada suspensão/interrupção/prorrogação do prazo, vinculada a feriado local ou ponto facultativo, afasta a intempestividade do recurso especial.

3. Recurso especial interposto fora do prazo de 15 dias úteis não se considera tempestivo. A parte deve comprovar, por documento idôneo, qualquer suspensão, interrupção ou prorrogação de prazo, não bastando a menção ao ato normativo na petição.

4. Intimada a parte para demonstrar a ocorrência de feriado local ou paralisação do expediente forense e mantendo-se inerte, não se afasta a intempestividade do recurso especial.

5. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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