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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.086.595

Empréstimo consignado: alegada fraude

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGADA FRAUDE. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DANOS MORAIS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A revisão do acórdão quanto à inexistência de dano moral decorrente de suposta fraude em empréstimo consignado, com descontos em benefício previdenciário, demanda o reexame do conjunto fático-probatório, providência inviável em recurso especial.

2. A modificação do percentual fixado a título de honorários sucumbenciais, ausente demonstração de irrisoriedade ou exorbitância, também não é admitida na via especial.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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