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Jurisprudências

STFRcl 94.941 AgR

Procedimento cirúrgico de média e alta complexidade incorporado ao SUS

Relator(a): Flávio Dino

Ementa

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE INCORPORADO AO SUS. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DO TEMA 793-RG. INOCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE INCLUSÃO DA UNIÃO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento à reclamação ajuizada em face de acórdão que reconheceu a competência da Justiça Estadual e afastou o interesse jurídico da União em demanda relativa a procedimento cirúrgico de média e alta complexidade incorporado ao SUS.

2. Esta Corte firmou o entendimento de que há responsabilidade solidária dos entes federados nas demandas prestacionais de saúde, podendo a ação ser proposta em face de qualquer deles (Tema 793).

3. Tratando-se de procedimento incorporado ao SUS, cuja execução se insere na lógica da descentralização administrativa e do financiamento mediante transferências fundo a fundo, a decisão reclamada mostra-se compatível com a orientação desta Suprema Corte, inexistindo razão para a integração da União ao polo passivo da demanda. Precedentes.

4. Agravo regimental desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Não votou a Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.

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