Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJCC 219.018

Reconhecimento de vínculo empregatício: justiça comum

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. JUSTIÇA COMUM. ANÁLISE DOS REQUISITOS DA LEI 11.442/2007. CONFLITO CONHECIDO.

I. Caso em exame

1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de São Bernardo do Campo/SP, tendo por suscitado o Juízo da 7ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP.

2. A ação foi ajuizada perante a Justiça do Trabalho, visando ao reconhecimento de vínculo empregatício e ao pagamento de verbas rescisórias. O Juízo trabalhista declarou sua incompetência, argumentando que a competência da Justiça do Trabalho só seria configurada após a Justiça Comum analisar a presença dos requisitos dispostos na Lei n. 11.442/2007.

II. Questão em discussão

3. Questões em discussão: verificar a quem compete a análise da presença dos requisitos da Lei n. 11.442/2007, na relação pactuada entre as partes, para posterior julgamento da reclamação.

III. Razões de decidir

4. Compete a Justiça Estadual analisar a presença dos requisitos da relação comercial, conforme decidido pelo STF no julgamento da ADC n. 48, e, uma vez afastada a aplicação da Lei 11.442/2007, compete a Justiça Especializada processar e julgar a reclamação trabalhista em que se pretende o reconhecimento do vínculo empregatício.

IV. Dispositivo

5. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de São Bernardo do Campo/SP para processar e julgar a demanda.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2026 a 17/03/2026, por unanimidade, conhecer do conflito, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.