STJAgInt no REsp 2.204.410
Decisão que conhece do agravo e determina sua conversão em recurso especial
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Insuficiência das alegações
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE CONHECE DO AGRAVO E DETERMINA SUA CONVERSÃO EM RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RELATIVA A ASPECTO DO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSUFICIÊNCIA DAS ALEGAÇÕES. PROVIMENTO NEGADO.
1. O Superior Tribunal de Justiça admite recurso de decisão que conhece de agravo e determina a conversão do processo em recurso especial quando se busca discutir os requisitos relacionados ao conhecimento do próprio agravo.
2. Devidamente impugnados todos os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem, está configurada a hipótese de conhecimento do agravo em recurso especial.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.