STJAgInt no REsp 2.008.297
Capítulos autônomos não impugnados: preclusão
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Capítulos autônomos não impugnados
- Preclusão
- Divergência não demonstrada
- Ausência de similitude fática
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CAPÍTULOS AUTÔNOMOS NÃO IMPUGNADOS. PRECLUSÃO. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. SÚMULA 83/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Operou-se a preclusão consumativa quanto aos capítulos de ausência de prequestionamento do art. 4º, I, da Lei 9.961/2000 e quanto à incidência da Súmula 283 do STF referente à razão decisória sobre prótese ligada ao ato cirúrgico.
2. A orientação do Superior Tribunal de Justiça sobre cobertura de prótese ligada a ato cirúrgico coincide com o acórdão recorrido, motivo pelo qual se mantém a aplicação da Súmula 83/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.