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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.094.333

Inexistência de negativa da prestação jurisdicional

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Inexistência de negativa da prestação jurisdicional
  • Reponsabilidade civil extracontratual
  • Prescrição decenal
  • Causa interruptiva a demandar reexame de fatos

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. PRESCRIÇÃO DECENAL. CAUSA INTERRUPTIVA A DEMANDAR REEXAME DE FATOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. Nas demandas envolvendo responsabilidade civil por descumprimento contratual, a prescrição obedece ao prazo decenal do art. 205 do Código Civil.

2. Por demandar reexame de circunstâncias fáticas, a análise sobre ocorrência ou não de causa interruptiva da prescrição encontra o óbice da Súmula n. 7 do STJ.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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