STFRE 1.551.814 AgR-ED-EDv-AgR
Ausente a rigorosa similitude fática entre o acórdão paradigma e julgado embargado
Relator(a): Alexandre de Moraes
Ementa
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INADMISSIBILIDADE. AUSENTE A RIGOROSA SIMILITUDE FÁTICA ENTRE O ACÓRDÃO PARADIGMA E JULGADO EMBARGADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Os embargos de divergência não são instrumento de mero reexame da decisão anterior, sendo irrecusável o cotejo analítico e a total correspondência entre os julgados colocados em confronto.
2. O recurso de Embargos de Divergência possui como pressuposto básico a demonstração da existência de divergência jurisprudencial nesta CORTE sobre o tema em análise nos autos, por meio da indicação de precedentes paradigmas que atestem dissenso interpretativo com o acórdão impugnado.
3. Os precedentes paradigmas, além de não enfrentarem o mérito da questão tratada no acórdão embargado, possuem contextos completamente diversos. Ausente a rigorosa similitude fática entre o acórdão apontado como divergente e o julgado embargado, incabíveis os embargos de divergência.
4. Agravo Interno a que se nega provimento
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Plenário, Sessão Virtual de 6.2.2026 a 13.2.2026.