STJAgInt no AREsp 2.565.396
Princípio da unicidade recursal: preclusão consumativa
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da unicidade recursal
- Preclusão consumativa
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA MESMA PARTE CONTRA A MESMA DECISÃO. PRINCÍPIO DA UNICIDADE RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Considerando a regra geral do princípio da unicidade recursal, bem como a formação da preclusão consumativa, não merece conhecimento o segundo recurso interposto pela mesma parte contra a mesma decisão.
2. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.