STJAgInt nos EDcl no MS 31.725
Decisões judiciais: ausência de ilegalidade ou teratologia
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Decisões judiciais
- Ausência de ilegalidade ou teratologia
- Multa por embargos de declaração protelatórios
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÕES JUDICIAIS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O mandado de segurança não pode ser utilizado como sucedâneo recursal, conforme disposto no art. 5º, II, da Lei nº 12.016/2009 e na Súmula 267 do STF.
2. As decisões impugnadas não configuram ilegalidade ou teratologia, pois estão fundamentadas em normas vigentes e jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.
3. A aplicação de multa em embar gos de declaração protelatórios, especialmente em casos de segundos embargos com caráter manifestamente infringente, está em conformidade com o art. 1.026, §§ 2º e 3º, do CPC/2015.
4. O pedido de reconsideração não é espécie recursal prevista na legislação processual civil brasileira, sendo manifestamente incabível contra decisão colegiada.
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/02/2026 a 10/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
Indexação
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