STJREsp 2.105.613
Liquidação de sentença: omissão
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Liquidação de sentença
- Omissão
- Prova pericial
- Produção de ofício
- Possibilidade
- Novo laudo pericial
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PROVA PERICIAL. PRODUÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. NOVO LAUDO PERICIAL. NECESSIDADE. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. O juiz está autorizado a determinar a produção de prova pericial de ofício (art. 370 do Código de Processo Civil).
3. No caso, o Tribunal de origem confirmou a decisão de primeiro grau que, verificando a existência de dúvidas no primeiro laudo pericial produzido, determinou a produção de nova perícia de ofício. A reforma dessa conclusão encontra óbice na Súmula n. 7/STJ.
4. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
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