STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.966.484
Acórdão que não conheceu do recurso: interposição de agravo interno contra decisão colegiada
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Processo Civil
- Direito Civil
- Acórdão que não conheceu do recurso
- Interposição de agravo interno contra decisão colegiada
- Erro grosseiro das partes
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. ACÓRDÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO DAS PARTES. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO COM APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC.
1. Trata-se de agravo interno interposto contra acórdão proferido pela Segunda Turma desta Corte Superior que, ao receber os embargos de declaração como agravo interno, não conheceu da insurgência ante a inobservância do art. 1.024, § 3º, do CPC.
2. Nos termos do art. 1.021 do CPC, o agravo interno afigura-se como recurso cabível exclusivamente contra decisão monocrática do relator, visando submeter a controvérsia ao crivo do órgão colegiado.
3. O manejo de agravo interno contra decisão colegiada configura erro grosseiro, consubstanciando a sua manifesta inadmissibilidade e atraindo a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC.
4. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, com aplicação de multa, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.