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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.149.469

Princípio da dialeticidade: impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência que não conheceu do agravo, por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, em violação ao princípio da dialeticidade, com incidência da Súmula 182/STJ.

2. A agravante sustenta prequestionamento implícito para afastar a Súmula 282/STF e controvérsia estritamente de direito para afastar a Súmula 7/STJ, sem, contudo, enfrentar o fundamento relativo ao óbice da Súmula 182/STJ apontado na decisão monocrática.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se as razões do agravo interno impugnaram especificamente os fundamentos da decisão agravada, afastando o óbice da Súmula 182/STJ.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o dever de impugnar especificamente todos os fundamentos suficientes para a manutenção da decisão agravada, conforme o art. 1.021, § 1º, do CPC.

5. As razões do agravo interno não infirmaram o fundamento da decisão agravada relativo à incidência da Súmula 182/STJ, mantendo-se incólumes os motivos da decisão recorrida.

6. Incide, por analogia, o óbice da Súmula 182/STJ, que torna inviável o agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.

7. As alegações de prequestionamento implícito e de controvérsia de direito não suplantam a ausência de impugnação específica, por não enfrentarem o fundamento determinante do não conhecimento anterior.

IV. DISPOSITIVO

8. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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