STJAREsp 3.196.499
Deserção: guia de preparo com número incorreto
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Deserção
- Guia de preparo com número incorreto
- Intimação para regularizar
- Ineficácia interruptiva
- Ausência de correção no prazo
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. GUIA DE PREPARO COM NÚMERO INCORRETO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DESPACHO DE MERA REGULARIZAÇÃO. INEFICÁCIA INTERRUPTIVA. AUSÊNCIA DE CORREÇÃO NO PRAZO. SÚMULA 187/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o apelo nobre por deserção, diante do preenchimento da guia de preparo com número de processo incorreto e da ausência de correção no prazo após a intimação.
2. A irregularidade no preenchimento da guia do preparo, seguida de não regularização tempestiva mesmo após intimação, caracteriza deserção, sendo ineficazes, para fins de interrupção de prazo, embargos de declaração opostos contra despacho de mera regularização. Incide a Súmula 187/STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.