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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.853.113

Processo civil

Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL CONTRA

ACÓRDÃO QUE REALIZOU JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE IRDR. IMPOSSIBILIDADE. IRRECORRIBILIDADE. AUSÊNCIA DA CAUSA DECIDIDA. RECURSO INADMISSÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. Consoante o entendimento do STJ, não cabe recurso, sobretudo recurso especial, contra acórdão que admite ou inadmite o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR.

2. O acórdão que admite ou inadmite a instauração do IRDR, ainda que tenha se definido uma "tese provisória", não preenche o pressuposto constitucional da "causa decidida" apto a ensejar a abertura da via excepcional, porquanto ausente o caráter de definitividade no exame da questão litigiosa.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/04/2026 a 29/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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