STJAgRg no AREsp 3.056.225
Intempestividade do agravo em recurso especial: feriado local (suspensão do expediente forense)
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Intempestividade do agravo em recurso especial
- Feriado local (suspensão do expediente forense)
- Circunstância apta a obstar o início do prazo recursal
- Ausência de comprovação no ato da interposição do recurso
- Impossibilidade de comprovação subsequente
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FERIADO LOCAL (SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE). CIRCUNSTÂNCIA APTA A OBSTAR O INÍCIO DO PRAZO RECURSAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO SUBSEQUENTE. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE SE MANTÉM. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.