Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no PUIL 5.556

Questão de fundo resolvida com base em lei estadual

Relator(a): Sérgio Kukina

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. LEI N. 12.153/2009. QUESTÃO DE FUNDO RESOLVIDA COM BASE EM LEI ESTADUAL. INVIABILIDADE. DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL ALEGADAMENTE INTERPRETADO DE FORMA DIVERGENTE NÃO INDICADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Conforme prescreve o art. 18, § 3º, da Lei n. 12.153/2009, o pedido de uniformização de interpretação de lei, perante o Superior Tribunal de Justiça, somente é cabível quando "as Turmas de diferentes Estados derem a lei federal interpretações divergentes, ou quando a decisão proferida estiver em contrariedade com súmula do Superior Tribunal de Justiça, o pedido será por este julgado".

2. No caso, a sentença e o acórdão combatidos solveram a questão exclusivamente à luz do art. 67 da Lei Complementar estadual n. 303/2005 e da Súmula n. 43/TUJRN. Não se discute, portanto, lei federal, como pressupõe a legislação de regência do PUIL.

3. A jurisprudência dessa Corte é pacífica no sentido de que a exigência da indicação da legislação federal violada não é mera formalidade, mas, sim, um requisito cuja ausência inviabiliza o exame do pedido. Precedentes.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.