STJAgInt no REsp 2.190.430
Servidor público federal: declaração de ilegalidade do ato de aposentadoria
Relator(a): Benedito Gonçalves
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Direito Previdenciário
- Servidor público federal
- Declaração de ilegalidade do ato de aposentadoria
- Coisa julgada
- Revisão
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DO ATO DE APOSENTADORIA. COISA JULGADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15), devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade conforme nele previsto, nos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. Infirmar a conclusão do Tribunal de origem acerca do reconhecimento da ocorrência da coisa julgada, na forma pretendida pelo recorrente, demandaria o reexame dos fatos e provas constantes nos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.