STJAgInt no AREsp 2.869.619
Fazenda pública: reconhecimento do pedido
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Fazenda pública
- Reconhecimento do pedido
- Honorários advocatícios
- Redução à metade
- Cabimento
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. FAZENDA PÚBLICA. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO À METADE. CABIMENTO.
1. Esta Corte Superior entende que é cabível a redução dos honorários advocatícios pela metade, prevista no art. 90, §4º, do CPC/2015, em ação de conhecimento na qual a Fazenda Pública reconheça a procedência do pedido.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Indexação
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