STJAgInt no AREsp 2.681.448
Afastamento
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Afastamento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO SINGULAR QUE CONHECEU PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGOU PROVIMENTO. SÚMULA 7/STJ. ART. 489 E ART. 1.022 DO CPC. AFASTAMENTO.
1. A decisão agravada aplicou a Súmula 7/STJ ao capítulo de extra petita e inovação em apelação, e afastou negativa de prestação jurisdicional, por fundamentação suficiente.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.