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Jurisprudências

STFRHC 259.883 AgR

Legislação especial: condenação com trânsito em julgado

Relator(a): Cristiano Zanin

  • Legislação especial
  • Condenação com trânsito em julgado
  • Inviabilidade no caso concreto

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO NO HABEAS CORPUS. LEGISLAÇÃO ESPECIAL. RECORRENTE CONDENADO PELOS CRIMES DE TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS, TRÁFICO DE DROGAS EM TERRITÓRIO NACIONAL E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO. HABEAS CORPUS UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INVIABILIDADE NO CASO CONCRETO. AGRAVO IMPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Recurso ordinário interposto contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça — STJ que indeferiu liminarmente o habeas corpus.

2. Recorrente condenado, com trânsito em julgado em 2020, à pena total de 22 anos, 9 meses e 25 dias de reclusão, em regime fechado, pela prática dos crimes de tráfico internacional de drogas (art. 33, combinado com o art. 40, I, da Lei n. 11.343/2006), tráfico de drogas em território nacional (art. 33 da Lei n. 11.343/2006) e associação para o tráfico (art. 35 da Lei n. 11.343/2006).

II. Questão em discussão

3. Saber se é possível o Supremo Tribunal Federal — STF analisar matérias suscitadas neste recurso ordinário.

III. Razões de decidir

4. Pretensão defensiva de rediscussão de matéria própria de revisão criminal, por meio de habeas corpus, sem configuração de ilegalidade manifesta ou teratologia — hipóteses excepcionais que autorizariam a atuação da Suprema Corte.

IV. Dispositivo

5. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 29.8.2025 a 5.9.2025.

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