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Jurisprudências

STJAgInt na TutAntAnt 580

Tutela antecipada antecedente: atribuição de efeito suspensivo vinculada a recurso especial

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Tutela antecipada antecedente
  • Atribuição de efeito suspensivo vinculada a recurso especial
  • Decisão singular em agravo de instrumento na origem
  • Instrução deficiente

Ementa

AGRAVO INTERNO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO VINCULADA A RECURSO ESPECIAL. DECISÃO SINGULAR EM AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM. INEXIGIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL SEM ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. DECISÃO MANTIDA.

1. Agravo interno interposto contra decisão singular que indeferiu a petição inicial e extinguiu o feito, ante o não cabimento de recurso especial contra decisão singular e a falta de documentos essenciais.

2. Alegações de urgência e excepcionalidade não afastam a exigência de via adequada na origem nem suprem a instrução mínima necessária ao exame do pedido.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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