STJAgInt no REsp 2.143.593
Anterior interposição de idêntico recurso contra a mesma decisão
Relator(a): Benedito Gonçalves
- Processo Civil
- Direito Civil
- Anterior interposição de idêntico recurso contra a mesma decisão
- Princípio da unirrecorribilidade e preclusão consumativa
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ANTERIOR INTERPOSIÇÃO DE IDÊNTICO RECURSO CONTRA A MESMA DECISÃO. NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE E PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. Conforme o entendimento desta Corte Superior, o princípio da unirrecorribilidade veda a interposição de mais de um agravo interno pela mesma parte contra o mesmo ato judicial, tendo em vista a ocorrência da preclusão consumativa. Precedentes.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.