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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.377.604

Astreintes

Relator(a): João Otávio de Noronha

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ASTREINTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial sob o fundamento de ausência de prequestionamento.

2. A parte agravante sustenta que houve prequestionamento expresso do art. 537 do CPC no acórdão dos embargos de declaração e, subsidiariamente, invoca o prequestionamento ficto previsto, no art. 1.025 do CPC.

3. A decisão agravada concluiu pela ausência de prequestionamento, considerando que a questão relativa ao afastamento das astreintes não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem nem foi enfrentada nos embargos de declaração.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. A questão em discussão consiste em saber se do recurso especial se pode conhecer, considerando a alegação de prequestionamento expresso ou ficto da matéria relativa ao afastamento das astreintes por impossibilidade de cumprimento da obrigação de exibir a apólice de seguro.

III. RAZÕES DE DECIDIR

5. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento do recurso especial, conforme entendimento consolidado do STJ.

6. O prequestionamento ficto previsto no art. 1.025 do CPC não se aplica ao caso, pois, apesar da oposição de embargos de declaração, não houve efetivo enfrentamento da tese na apelação, conforme registrado no acórdão estadual.

7. A invocação do Tema n. 706 do STJ não afasta a necessidade de prequestionamento, sendo indispensável que a matéria tenha sido debatida e decidida no acórdão recorrido para viabilizar o conhecimento do recurso especial.

8. A parte agravante não demonstrou situação superveniente que justificasse a alteração da decisão agravada.

IV. DISPOSITIVO E TESE

9. Agravo interno não provido.

Tese de julgamento: "1. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento do recurso especial. 2. A revisão de astreintes, conforme o Tema n. 706 do STJ, depende de prévio debate e decisão sobre a matéria no acórdão recorrido".

Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 537, caput e § 1º, II, e 1.025; Lei n. 10.406/2002, art. 1.194; Circular SUSEP n. 605/2020, art. 3º.

Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema n. 706.

Tese

"1. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento do recurso especial. 2. A revisão de astreintes, conforme o Tema n. 706 do STJ, depende de prévio debate e decisão sobre a matéria no acórdão recorrido".

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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