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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.925.575

Inobservância do princípio da dialeticidade

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso especial, em razão da incidência do óbice da Súmula 115/STJ.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno atende ao princípio da dialeticidade recursal, ao impugnar de forma específica e suficiente os fundamentos da decisão agravada , conforme exigido pelo art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. O agravo interno não impugnou de maneira específica e suficiente os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a argumentações genéricas, o que inviabiliza o conhecimento do recurso.

5. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada implica a incidência da Súmula 182 do STJ, que impede o conhecimento do agravo interno.

IV. DISPOSITIVO

6. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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