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Jurisprudências

STJAgInt na TutPrv no REsp 2.249.190

Efeito suspensivo concedido na origem: ausência de ilegalidade manifesta

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Efeito suspensivo concedido na origem
  • Ausência de ilegalidade manifesta
  • Controle restrito
  • Manutenção da decisão agravada

Ementa

AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE CONTRACAUTELA. RECURSO ESPECIAL. EFEITO SUSPENSIVO CONCEDIDO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. CONTROLE RESTRITO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO NÃO PROVIDO.

1. A concessão de efeito suspensivo a recurso especial constitui medida excepcional, condicionada à demonstração cumulativa da probabilidade de provimento do recurso e do risco de dano grave ou de difícil reparação (art. 995, parágrafo único, do CPC).

2. A contracautela somente se justifica diante de ilegalidade manifesta ou inequívoca inadequação da decisão proferida na origem, não se prestando à rediscussão aprofundada da plausibilidade do recurso especial.

3. Ausente demonstração de erro ou vício apto a ensejar a reforma da decisão monocrática que indeferiu o pedido de contracautela, impõe-se a sua manutenção.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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