Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.730.876

Representação processual regularizada: loteamento residencial

Relator(a): João Otávio de Noronha

  • Direito Civil
  • Representação processual regularizada
  • Loteamento residencial
  • Cobrança de taxas de manutenção
  • Prescrição quinquenal

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 115 DO STJ. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL REGULARIZADA. LOTEAMENTO RESIDENCIAL. COBRANÇA DE TAXAS DE MANUTENÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TEMA REPETITIVO N. 949. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso, em razão da incidência da Súmula n. 115 do STJ, por vício de representação processual, posteriormente sanado.

2. O recurso especial foi interposto, com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em agravo de instrumento que reconheceu a prescrição quinquenal para a cobrança das taxas de manutenção de loteamento residencial.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. Há duas questões em discussão: (i) saber se o vício de representação processual foi sanado a fim de afastar a incidência da Súmula n. 115 do STJ; e (ii) saber se a prescrição aplicável à cobrança de taxas de manutenção de loteamento residencial é quinquenal ou decenal.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A regularização da representação processual afastando a incidência da Súmula n. 115 do STJ.

5. Conforme o Tema Repetitivo n. 949 do STJ, é quinquenal o prazo prescricional para que o condomínio geral ou edifício (horizontal ou vertical) exercite a pretensão de cobrança da taxa condominial ordinária ou extraordinária constante em instrumento público ou particular. Súmula n. 83 do STJ.

IV. DISPOSITIVO E TESE

6. Agravo interno desprovido.

Tese de julgamento: "1. O saneamento do vício de representação processual afasta a incidência da Súmula n. 115 do STJ. 2. É quinquenal o prazo prescricional para que o condomínio geral ou edifício (horizontal ou vertical) exercite a pretensão de cobrança da taxa condominial ordinária ou extraordinária constante em instrumento público ou particular. Tema Repetitivo n. 949."

Dispositivos relevantes citados: Código Civil, art. 206, § 5º, I.

Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo n. 949; AgInt no REsp n. 1.902.261/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 12/12/2022; AgInt no AREsp n. 2.047.237/DF, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 29/8/2022.

Tese

"1. O saneamento do vício de representação processual afasta a incidência da Súmula n. 115 do STJ. 2. É quinquenal o prazo prescricional para que o condomínio geral ou edifício (horizontal ou vertical) exercite a pretensão de cobrança da taxa condominial ordinária ou extraordinária constante em instrumento público ou particular. Tema Repetitivo n. 949."

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/09/2025 a 08/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.