STFPet 14.993 AgR
Participou deste julgamento o Ministro Gilmar Mendes em observância ao art. 150, § 2º, do RISTF
Relator(a): Cármen Lúcia
Ementa
Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia, vencidos os Ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino. Participou deste julgamento o Ministro Gilmar Mendes em observância ao art. 150, § 2º, do RISTF. Primeira Turma, Sessão Virtual Extraordinária de 24.4.2026 (11h00) a 4.5.2026 (23h59).
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO: IRRECORRIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DA UTILIZAÇÃO DE PETIÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
Após os votos da Ministra Cármen Lúcia, Relatora, e do Ministro Cristiano Zanin, que negavam provimento ao agravo regimental, e dos votos dos Ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino, que davam provimento ao agravo interno e deferiam o pedido, de modo a que o RE 1.578.153 seja requisitado da origem e volte a ter processamento perante o Supremo Tribunal Federal, o julgamento foi suspenso em razão do empate verificado. Primeira Turma, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026.