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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.786.258

Obrigação de fazer: remoção de entulho e reconstrução de cerca

Relator(a): Raul Araújo

  • Direito Civil
  • Obrigação de fazer
  • Remoção de entulho e reconstrução de cerca
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Não ocorrência
  • Perícia complementar
  • Finalidade restrita aos lucros cessantes

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. REMOÇÃO DE ENTULHO E RECONSTRUÇÃO DE CERCA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PERÍCIA COMPLEMENTAR. FINALIDADE RESTRITA AOS LUCROS CESSANTES. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. ASTREINTES. VALOR RAZOÁVEL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta, de forma clara e fundamentada, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao pretendido pela parte.

2. Inexiste contradição no acórdão que distingue a finalidade da perícia complementar topográfica (restrita à aferição de lucros cessantes) do cumprimento da obrigação de fazer, exequível com base na vistoria pericial já realizada.

3. Configura inovação recursal a alegação de cumprimento da obrigação e de perda da coercitividade da multa, não deduzida regularmente nas razões de apelação.

4. Multa cominatória limitada a R$ 50.000,00, imposta a concessionária de logística de grande porte, não se revela desproporcional a ponto de autorizar revisão excepcional em sede de recurso especial. Súmula 7/STJ.

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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