STJREsp 2.181.291
Ausência de prova inequívoca do vínculo socioafetivo
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ausência de prova inequívoca do vínculo socioafetivo
- Não houve reconhecimento por via de registro
- Negativa de reconhecimento de vínculo pelo suposto pai afetivo
- Improcedência do pedido
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE SOCIOAFETIVA C/C ALIMENTOS. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DO VÍNCULO SOCIOAFETIVO. NÃO HOUVE RECONHECIMENTO POR VIA DE REGISTRO. NEGATIVA DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO PELO SUPOSTO PAI AFETIVO. SÚMULA 7/STJ. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
1. O reconhecimento da paternidade socioafetiva exige a demonstração de vínculo afetivo e a inequívoca intenção do pretenso pai de se ver assim instituído.
2. O Judiciário não pode atribuir paternidade a alguém que, além de não ter vínculo biológico ou registral, não possui vínculo afetivo, especialmente quando já existe vínculo das recorrentes, maiores, com o pai biológico.
3. A análise das alegações das agravantes demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7/STJ.
4. Recurso especial a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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