STJAgRg no AREsp 3.202.857
Tráfico privilegiado: pena definitiva inferior a 4 anos de reclusão
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Tráfico privilegiado
- Pena definitiva inferior a 4 anos de reclusão
- Regime aberto e substituição da pena privativa de liberdade
- Impossibilidade
- Existência de circunstância judicial desfavorável
- Fundamentação concreta
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. PENA DEFINITIVA INFERIOR A 4 ANOS DE RECLUSÃO. REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A existência de circunstância judicial desfavorável é fundamento suficiente para lastrear o agravamento do regime inicial de cumprimento de pena, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do CP, e para negar a substituição da pena privativa de liberdade por sanções restritivas de direitos, consoante o art. 44, III, do CP.
2. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.