STJAREsp 2.874.037
Cumprimento provisório de sentença: competência
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cumprimento provisório de sentença
- Competência
- Justiça estadual
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL. PRECEDENTES DO STJ. SÚMULA Nº 83 DESTA CORTE. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Compete à Justiça Comum Estadual o processamento de execução sem a presença das pessoas listadas no art. 109 da CF.
2. Agravo conhecido para não conhecer do apelo nobre.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.