STJAgInt no AREsp 3.081.891
Restituição de valores
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Restituição de valores
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA C.C. RESTITUIÇÃO DE VALORES.
1. A mera indicação de dispositivos legais não afasta a incidência da Súmula 284/STF quando ausente demonstração específica da forma pela qual o acórdão recorrido teria violado a legislação federal.
2. Agravo interno que não evidencia erro na conclusão adotada na decisão singular quanto à deficiência de fundamentação do recurso especial.
3. Alegações relativas à existência de documentos novos que não infirmam o fundamento determinante do não conhecimento do agravo em recurso especial.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.