STJEDcl no REsp 2.180.043
Pretensão de reexame do mérito: impossibilidade
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Pretensão de reexame do mérito
- Impossibilidade
- Omissão
- Juntada de paradigma
- Acórdãos do mesmo tribunal
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE REEXAME DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. OMISSÃO. JUNTADA DE PARADIGMA. ACÓRDÃOS DO MESMO TRIBUNAL. SÚMULA N. 13/STJ.
1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos.
2. O acórdão embargado, de maneira clara e fundamentada, consignou que o apelo nobre não comportava conhecimento, consoante o teor da Súmula n. 284/STF.
3. A pretensão de rediscutir matéria devidamente abordada e decidida no julgado embargado, consubstanciada na mera insatisfação com o resultado da demanda, é incabível na via eleita.
4. Verificada a omissão na análise do acórdão paradigma, mantém-se o não conhecimento do recurso especial, em atenção à Súmula n. 13/STJ. A divergência entre julgados do mesmo Tribunal não enseja recurso especial. Embargos de declaração acolhidos em parte sem efeitos infringentes.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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