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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.208.970

Fundamentação: deficiência

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME. INVIABILIDADE. RESOLUÇÃO. OFENSA. ANÁLISE. DESCABIMENTO.

1. A indicação de violação genérica de lei federal, sem particularização precisa dos dispositivos violados, implica deficiência de fundamentação do recurso especial, atraindo, por analogia, a incidência da Súmula 284 do STF.

2. Decidida a controvérsia com lastro nos elementos de convicção postos no processo, notadamente as cláusulas contratuais citadas no aresto recorrido, a pretensão recursal, no caso, esbarra nos óbices estampados nas Súmulas 5 e 7 do STJ.

3. O recurso especial não constitui via adequada para a análise de eventual ofensa a resoluções, a portarias ou a instruções normativas, por não estarem tais atos normativos inseridos no conceito de lei federal de que trata o art. 105, III, "a", da Constituição Federal.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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