Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.988.228

Exceção de pré-executividdade: excesso de execução

Relator(a): Raul Araújo

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Exceção de pré-executividdade
  • Excesso de execução
  • Questão que demanda dilação probatória
  • Impossibilidade
  • Decisão de acordo com a jurisprudência do STJ

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDDADE. EXCESSO DE EXECUÇÃO. QUESTÃO QUE DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A exceção de pré-executividade não é cabível quando há necessidade de dilação probatória. Precedentes.

2. Na hipótese, o Tribunal de Justiça, analisando as peculiaridades do caso, consignou que a tese de excesso de execução demandaria dilação probatória, sendo, portanto, incabível o manejo da exceção de pré-executividade. Incidência da Súmula 83/STJ.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.