STJAgInt no AREsp 2.988.228
Exceção de pré-executividdade: excesso de execução
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Exceção de pré-executividdade
- Excesso de execução
- Questão que demanda dilação probatória
- Impossibilidade
- Decisão de acordo com a jurisprudência do STJ
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDDADE. EXCESSO DE EXECUÇÃO. QUESTÃO QUE DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A exceção de pré-executividade não é cabível quando há necessidade de dilação probatória. Precedentes.
2. Na hipótese, o Tribunal de Justiça, analisando as peculiaridades do caso, consignou que a tese de excesso de execução demandaria dilação probatória, sendo, portanto, incabível o manejo da exceção de pré-executividade. Incidência da Súmula 83/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.