STJAgInt nos EAREsp 2.911.385
Comprovação da divergência: inteiro teor dos acórdãos paradigma
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Comprovação da divergência
- Inteiro teor dos acórdãos paradigma
- Certidão de julgamento
- Juntada
- Ausência
- Mera citação do número do processo paradigma
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. INTEIRO TEOR DOS ACÓRDÃOS PARADIGMA. CERTIDÃO DE JULGAMENTO. JUNTADA. AUSÊNCIA. MERA CITAÇÃO DO NÚMERO DO PROCESSO PARADIGMA. INSUFICIÊNCIA. VÍCIO SUBSTANCIAL. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 932 DO CPC. INAPLICABILIDADE.
1. A simples menção aos números dos processos paradigmas não atende às exigências formais para a comprovação do dissídio jurisprudencial, em virtude da ausência do inteiro teor do acórdão. Precedentes.
2. A juntada apenas da ementa, do relatório e do voto do acórdão paradigma, sem a respectiva certidão de julgamento, configura vício substancial e afasta a aplicação do parágrafo único do art. 932 do CPC.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/05/2026 a 13/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Indexação
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