STJREsp 2.222.910
Dispositivos constituicionais: violação
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Dispositivos constituicionais
- Violação
- Exame
- Impossibilidade
- Sistema financeiro de habitação
- Indenização securitária
Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DISPOSITIVOS CONSTITUICIONAIS. VIOLAÇÃO. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. EXCLUSÃO. CLÁUSULA ABUSIVA.
1. Nos termos do art. 105, III, da Constituição Federal, compete ao Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial, a análise da interpretação da legislação federal, motivo pelo qual se revela inviável invocar nesta seara a violação de dispositivos constitucionais ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de invasão da competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal
2. A jurisprudência do STJ entende ser abusiva a cláusula contratual que, em seguro habitacional obrigatório vinculado ao SFH, exclui a cobertura dos danos decorrentes de vícios de construção.
3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
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