Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.054.293

Descumprimento de contrato não configurado: ausência de nexo causal

Relator(a): Raul Araújo

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Descumprimento de contrato não configurado
  • Ausência de nexo causal
  • Sentença de improcedência confirmada
  • Negativa de prestação jurisdicional não configurada

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E ASSISTENCIAL PARA OPERACIONALIZAÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DE AÇÚCAR TOTAL RECUPERADO E CONTROLE DA PESAGEM DA MATÉRIA PRIMA (CANA-DE-AÇÚCAR). DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA CONFIRMADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Não configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia.

2. Na hipótese, o Tribunal de Justiça enfrentou de forma clara e fundamentada os pontos centrais da controvérsia, analisando com atenção o conteúdo das cláusulas contratuais, a dinâmica da execução do convênio técnico firmado, os elementos probatórios produzidos ao longo da instrução processual, a validade e o alcance dos relatórios técnicos apresentados, concluindo não ter sido demonstrado o descumprimento contratual, além de inexistir culpa e nexo causal entre a conduta da ré e o suposto fato danoso.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.