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Jurisprudências

STJAREsp 2.653.256

Previdência privada: modulação dos efeitos

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO COMPLEMENTAR. TEMA REPETITIVO Nº 1.021/STJ. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. INAPLICABILIDADE. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. JUSTIÇA COMUM. PRECEDENTES.

1. Debate-se nos autos a competência para julgamento da causa em que se pretende revisão de benefício previdenciário complementar.

2. A inaplicabilidade da modulação de efeitos do Tema Repetitivo nº 1.021/STJ não implica o afastamento da competência absoluta da Justiça comum estadual para conhecimento e julgamento da pretensão de revisão de benefício complementar deduzida contra a instituição de previdência privada fechada. Precedentes.

3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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