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Jurisprudências

STJAREsp 3.002.907

Dano moral: pessoa jurídica

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Direito Civil
  • Dano moral
  • Pessoa jurídica
  • Reversão do julgado
  • Impossibilidade
  • Dissídio jurisprudencial
  • Cotejo analítico

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO INDENIZATÓRIO. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. REVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA.

1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da existência de prejuízos à honra objetiva demandaria o reexame fático-probatório dos autos, a atrair o óbice na Súmula nº 7/STJ.

2. A divergência jurisprudencial não foi devidamente demonstrada, porque ausente a similitude fática entre os casos confrontados, violando os arts. 1.029, §1º, do CPC e 255, §1º, do RISTJ.

3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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