STJAgRg no AREsp 2.860.618
Agravo regimental no agravo em recurso especial
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. É inviável o agravo regimental que deixa de refutar adequadamente o fundamento da decisão impugnada. Incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ.
2. O princípio da dialeticidade impõe à parte a demonstração específica do desacerto das razões lançadas no decisum atacado, sob pena de não conhecimento do recurso. Não são suficientes, para tanto, alegações genéricas.
3. Para evidenciar que, no AREsp, a defesa teria contestado todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, era imprescindível a indicação dos trechos da petição em que tal enfrentamento teria ocorrido, o que não se verificou na hipótese.
4. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.