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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.061.553

Contrato de cessão de bens móveis: insurgência da ré

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - CONTRATO DE CESSÃO DE BENS MÓVEIS - DIREITO DE RETENÇÃO E BENFEITORIAS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA RÉ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Art. 1.219 do Código Civil. Pretensão de reconhecimento do direito de retenção fundada em alegadas benfeitorias e boa-fé possessória. Tribunal de origem que concluiu pela inexistência de prova das benfeitorias e pela perda da boa-fé após a notificação para devolução dos bens.

2. Incidência da Súmula 7/STJ. Revisão das premissas fáticas relativas à existência de benfeitorias, à natureza da posse e à resistência à devolução dos bens demandaria reexame do acervo probatório, providência vedada em recurso especial.

3. Dissídio jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico e de demonstração da similitude fática entre os julgados confrontados. Inobservância dos arts. 1.029, §1º, do CPC e 255 do RISTJ. Precedentes. 3.1. Ademais, o óbice da Súmula 7/STJ impede igualmente o conhecimento do recurso pela alínea "c".

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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