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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.170.279

Compra e venda de imóvel: ausência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. ATRASO NA ENTREGA. DANOS MORAIS. LUCROS CESSANTES. ÓBICES SUMULARES. SÚMULA 7/STJ. CONFORMIDADE JURISPRUDENCIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Inexiste violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, pois o Tribunal de origem decidiu de forma fundamentada todas as questões relevantes para a solução da controvérsia, não configurando negativa de prestação jurisdicional o simples desacolhimento da tese defendida pela parte.

2. A revisão do reconhecimento e do quantum dos danos morais, bem como da delimitação da mora e de suas circunstâncias, demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial (Súmula 7/STJ).

3. Mantém-se o acórdão recorrido por estar em consonância com a orientação consolidada do Superior Tribunal de Justiça acerca da necessidade de circunstância excepcional para dano moral por atraso na entrega e da possibilidade de lucros cessantes comprovados (Súmula 83/STJ).

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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