STJAgInt no AREsp 2.937.770
Responsabilidade civil: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Civil
- Responsabilidade civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Inovações em sede de recurso
- Preenchimento dos elementos de responsabilidade civil
- Revisão
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. INADEQUAÇÃO DOS LIMITES DA PENSÃO E PLEITO DE INCLUSÃO DO CREDOR EM FOLHA DE PAGAMENTO. INOVAÇÕES EM SEDE DE RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. PREENCHIMENTO DOS ELEMENTOS DE RESPONSABILIDADE CIVIL. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação jurisdicional.
2. A tese não veiculada na contestação configura inovação em sede de recurso, inviabilizando sua apreciação pelo Tribunal de origem.
3. Igualmente, não se admite adicionar argumento em sede de agravo interno, por importar inadmissível inovação.
4. Rever as conclusões do acórdão recorrido quanto ao preenchimento dos elementos de responsabilidade civil da agravante ensejaria o reexame de matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.